A Nova Bombona / Galão para combustível de 5 litros veio para atender a nova Portaria do INMETRO 141/2019, que estabelece uma série de mudanças, para que torne cada vez mais seguro o transporte de combustível fora do tanque, o que acaba acontecendo nos casos de pane seca.
Essa regulamentação estabelece que a partir do dia 26 de Março de 2020 os postos revendedores devam vender combustíveis fora do tanque somente na nova embalagem, que está de acordo com a Resolução 41 da ANP, portanto, os postos devem se adequar à nova regulamentação, pois a ANP já pode atuar quem comercializar combustível em galões sem o selo de conformidade.
REQUISITOS DE MARCAÇÕES E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
• Símbolo de risco do transporte para inflamáveis
• Símbolo de manuseio “setas para cima”
• Palavra “REUTILIZÁVEL” em relevo para embalagens plásticas
• Frase “USO EXCLUSIVO PARA COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS” em relevo para embalagens plásticas
• Frase “PERIGO! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”;
• Instrução de uso da embalagem e informação que após a utilização deve ser armazenada vazia e tampada;
• Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevo;
• Para embalagens plásticas, em relevo: data de fabricação no formato “mês/ano” e o prazo ou data de validade, limitado ao máximo de 05 (cinco) anos contado da data de sua fabricação;
• Informação quanto ao valor do torque mínimo necessário a ser aplicado na tampa, para a perfeita vedação da embalagem.
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